Listas de espera, é aqui que os poderes de substituição entram em ação
Listas de espera muito longas, CUPs que não respondem ou não disponibilizam toda a oferta de consultas e exames que têm disponíveis tanto em hospitais públicos como em privados conveniados ou que até encerram as agendas de marcação, pedindo ao cidadão que ligue novamente para marcar um serviço de que necessita. Perante estas e outras falhas graves a nível local, reportadas no passado pela NAS em inspecções entre a ASL e os hospitais, poderão finalmente entrar em ação os poderes de substituição de Roma, que de facto poderá "encarregar" a região desse cumprimento, substituindo-a até que sejam adotadas as medidas necessárias para repor o serviço e, em seguida, devolver imediatamente a competência às Regiões. Antes de intervir, no entanto, serão acionados alertas de tempo que permitirão às Regiões regularizarem-se sem serem substituídas.
Após meses de confrontos e negociações, a fumaça branca chegou – como antecipado ontem pelo Il Sole 24 Ore – à Conferência Estado-Regiões sobre o decreto que regulamenta os poderes de substituição em listas de espera: o Dpcm é uma das peças mais importantes do plano lançado há quase um ano pelo Governo, às vésperas das eleições europeias. E que poderá representar – se aplicado – um importante instrumento de dissuasão para intervir e evitar a transferência de responsabilidades entre Roma e o nível regional ou local. Espera-se reduzir, pelo menos um pouco, o número de 4 milhões de italianos que, segundo o Istat, desistiram de procurar tratamento devido a listas de espera excessivamente longas. O Ministro da Saúde, Orazio Schillaci, que havia se desentendido duramente com o Presidente das Regiões, Massimiliano Fedriga, justamente sobre o atraso na adoção deste Dpcm, agradeceu-lhe ontem, convidando as Regiões a avançarem "juntos com a plena implementação da lei para reduzir as listas de espera e garantir aos cidadãos serviços cada vez mais eficientes". Na mesma linha, Fedriga fala de uma “colaboração frutífera”, necessária também nos próximos meses, dado que ainda há algumas medidas a implementar, além do lançamento da tão esperada Plataforma Nacional sobre listas de espera, que deverá disponibilizar os primeiros dados em breve.
Mas o que prevê o decreto? Que o Órgão de Verificação e Controle da Saúde pode assumir poderes caso as Regiões sejam consideradas em descumprimento. Em caso de atrasos ou mesmo omissões parciais, o Órgão comunicará formalmente a criticidade à Região em questão e ao Ministro da Saúde, dando um prazo inicial de 30 dias para contra-argumentos. Se as respostas forem ausentes ou insuficientes, um segundo prazo (60 ou 90 dias) será iniciado para sanar as criticidades. Decorrido esse prazo sem qualquer resultado, o Órgão poderá adotar diretamente as medidas necessárias ou indicar à Região as linhas operacionais a seguir, verificando sua implementação. Caso as Ruas (Cadastro Único de Associações de Saúde) não sejam nomeadas, o Órgão procederá diretamente, identificando o Diretor Regional de Saúde como a pessoa adequada. Todas as atividades realizadas com os poderes substitutos devem ser documentadas detalhadamente em um relatório a ser enviado tanto à Região em descumprimento quanto ao Ministério da Saúde. O relatório conterá a lista dos atos adotados, quaisquer verificações realizadas no terreno, a assistência prestada pelos Carabinieri da NAS e o detalhamento das despesas incorridas. Por fim, até 10 de janeiro de cada ano, a Organização deverá elaborar um relatório geral sobre as atividades realizadas durante o ano.
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