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A decisão da Suprema Corte no caso Wallace abre caminho para a revisão de mais condenações.

A decisão da Suprema Corte no caso Wallace abre caminho para a revisão de mais condenações.

A decisão da Suprema Corte no caso Wallace abre caminho para a revisão de mais condenações.
Sessão Plenária do Supremo Tribunal de Justiça da Nação. Foto: SCJN

Morelos (apro) .- A recente decisão da Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) a favor de Juana Hilda González Lomelí representa um precedente crucial para o sistema de justiça mexicano, pois revela graves falhas na administração da justiça e no respeito aos direitos humanos no Caso Wallace, afirmou Sofía de Robina Castro, secretária técnica de Combate à Tortura do Instituto da Defensoria Pública da União (IFDP).

Em 11 de junho, a Primeira Câmara do SCJN decidiu conceder amparo direto a Juana Hilda, que foi condenada a 78 anos de prisão por sequestro e passou quase duas décadas na prisão.

A decisão, aprovada por maioria e baseada em um projeto do ministro Alfredo Gutiérrez Ortiz Mena, implica sua libertação imediata e abre caminho para a revisão das penas das outras cinco pessoas implicadas no caso: Brenda Quevedo Cruz, Jacobo Tagle Dobin, Tony Castillo Cruz, Albert Castillo Cruz e César Freyre Morales.

O caso chegou à Corte através do último recurso legal disponível, depois que Juana Hilda esgotou as instâncias inferiores sem sucesso.

O SCJN determinou que várias evidências cruciais para sua condenação foram obtidas por meio de tortura e outras violações de direitos humanos, invalidando assim a base da acusação.

Sofía de Robina explicou que "o Tribunal, em seu papel de tribunal constitucional, analisou o julgamento como um todo e identificou as violações que nós, a defesa, denunciamos".

Segundo o responsável do IFDP, Juana Hilda foi presa em janeiro de 2006, meses após a denúncia de um sequestro supostamente cometido em julho de 2005, e colocada em prisão domiciliar, medida já declarada uma violação de direitos humanos pela Corte Interamericana.

Durante sua audiência de acusação, Juana Hilda foi forçada a depor por quase oito horas, sem assistência jurídica em nenhum momento e sob ameaças diretas contra sua família. Essa declaração foi a base para a acusação não apenas dela, mas também dos outros réus.

Posteriormente, buscas foram realizadas em diversas casas relacionadas. A primeira, realizada dias após a denúncia, não resultou em nada. Mais de um ano depois, após a prisão e a confissão obtida sob tortura, uma segunda busca foi realizada em um apartamento desprotegido que havia sido habitado por alguém próximo à vítima indireta.

Uma gota de sangue e uma placa de carro foram encontradas lá, mas o Tribunal decidiu que essas evidências não poderiam ser usadas porque eram derivadas de uma confissão ilegítima.

Da mesma forma, outras provas encontradas na casa de Brenda Quevedo Cruz foram rejeitadas. Um computador contendo fotografias foi apreendido sem cadeia de custódia ou garantias de confiabilidade.

Quanto a Brenda Quevedo Cruz, que permanecia em prisão preventiva, suas medidas cautelares foram alteradas em 2024 e ela foi colocada em prisão domiciliar.

O projeto de lei do Tribunal afirma claramente que "um crime tão grave como o sequestro não justifica uma condenação a qualquer custo", observou o funcionário do IFDP. Pelo contrário, sustenta que "sem um julgamento justo, não pode haver punição justa".

Além disso, De Robina enfatizou que esta decisão representa um forte alerta aos Ministérios Públicos do país, pois demonstra sua incapacidade de conduzir investigações eficazes que respeitem os direitos humanos. "Eles não conseguiram sustentar um caso válido nem fornecer provas para justificar a acusação", afirmou.

A decisão não só tem impacto direto na vida de Juana Hilda, que poderá se reunir com suas filhas após quase duas décadas de confinamento, mas também abre caminho para uma revisão dos casos de seus co-réus, cujos arquivos podem ser afetados pela exclusão de provas ilegítimas.

Juana Hilda foi liberada após notificação oficial ao Centro Federal de Readaptação Social da Mulher (CEFERESO) nº 16, localizado em Coatlán del Río, Morelos.

Por fim, Sofía de Robina concluiu que esta decisão é "um precedente muito importante para o sistema de justiça mexicano, pois reafirma que as condenações só devem ser mantidas quando houver certeza de que as provas foram obtidas de forma a respeitar os direitos humanos".

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