Todos os médicos devem votar, todos, todos

Sim, a Ordem dos Médicos (OM), está, de novo, em processo eleitoral.
A muito discutida e contestada revisão do seu Estatuto assim o impõe.
Todas as outras Ordens profissionais, como a OM, já tiveram, ou ainda terão, de realizar estas eleições intercalares, para acomodar os novos Estatutos.
Uma das novidades estatutárias, também transversal a todas as Ordens nacionais, é o Conselho de Supervisão (CS). Este novo órgão tem de ser votado, como todos os outros corpos gerentes das Ordens.
Importa que os médicos, todos os médicos, conheçam bem este órgão, reconhecendo a sua relevância, com o objetivo de se mobilizarem para exercer o seu direito/dever de votar com a necessária informação.
O esclarecimento sobre a composição e as competências do CS é, por isso, essencial para a decisão de participar nestas eleições.
A constituição do CS, tal como a sua existência, é também comum a todas as Ordens e aqui reside a sua principal inovação, inclui médicos e individualidades académicas ou outras. E mais, do total dos seus 15 membros, 9 serão oriundos das universidades e/ou com reconhecido mérito (60%) e 6 serão médicos (40%).
Doze serão eleitos, pelo universo eleitoral dos membros da OM, em lista unitária, com 6 médicos e 6 personalidades provenientes de estabelecimentos do ensino superior que habilitem academicamente o acesso à profissão médica. Na sua primeira reunião, estes doze eleitos irão cooptar, por voto secreto e maioria absoluta, três individualidades, de reconhecido mérito, com conhecimentos e experiências relevantes para a atividade da OM. A totalidade dos 15 membros elegerá, também por voto secreto, o/a presidente do CS, que não poderá ser médico.
O Estatuto da OM, no seu artigo 63.° define as amplas atribuições do CS. A sua leitura deixa perceber a importância e primordial função deste órgão.
O largo espectro das suas funções estende-se da formação ao exercício profissional, do reconhecimento de competências à disciplina, da atividade de outros órgãos dirigentes ao provedor dos doentes, da aplicação de taxas à aprovação de remunerações e do conflito de interesses aos casos omissos e controversos.
A profissão médica e o seu exercício é um serviço público, que ultrapassa este extraordinário ofício e os seus dedicados praticantes, porque encerra uma entrega às pessoas e à comunidade, que é bem diferenciadora das outras atividades profissionais.
Num momento em que, por motivos genericamente alheios aos médicos e à sua Ordem, a questão da saúde e as suas vicissitudes ocupam boa parte das preocupações dos portugueses, é importante que os médicos, individualmente e através da OM, continuem a liderar esta área, pelo conhecimento, pelo exemplo e pela transparência.
O CS, seu elenco e funções, foram impostos, às Ordens profissionais, pelo legislador. Depende agora da nossa arte e engenho transformar o que consideramos uma intrusão, num benefício para os médicos e para os doentes.
A presença maioritária de membros que, embora não inscritos na OM, são bons conhecedores da formação e profissão médicas e da própria OM oferece-nos a oportunidade de o CS poder decidir, de forma esclarecida e, ao mesmo tempo, sem putativos conflitos de interesse. É que à mulher de César, não basta ser honesta…
Vão os médicos, neste primordial ensejo, alhear-se de poder votar no CS, como em todos os outros órgãos da OM?
Creio que não, porque o reforço da OM passa por uma votação clara e expressiva que legitime os seus órgãos eleitos para o próximo mandato, que será decisivo para a afirmação dos direitos e deveres dos médicos e para a salvaguarda da saúde de todos os cidadãos.
observador