Tomar banho duas vezes por semana representa um aumento de 100%. Mudança para os detentos.

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 5 de novembro de 2025 20:19
O Ministério da Justiça elaborou uma proposta de emendas aos regulamentos relativos à organização e à execução ordenada da prisão preventiva e da detenção em prisão preventiva. A ZRPO considera que a frequência de banhos proposta atende, no mínimo, aos padrões internacionais. Portanto, o modelo ideal a ser buscado é a possibilidade de banho diário.
- O Ministério da Justiça elaborou projetos de emendas aos regulamentos referentes, entre outros, às normas organizacionais e de ordem para a execução de prisão preventiva e detenção.
- De acordo com as normas vigentes, um detento do sexo masculino deve tomar banho quente pelo menos uma vez por semana, e uma detenta do sexo feminino deve tomar banho quente pelo menos duas vezes por semana e pelo menos uma vez por dia.
- As propostas de emenda preveem, no mínimo, a possibilidade de todos os presos tomarem banho quente duas vezes por semana e as mulheres terem acesso a água quente uma vez por dia.
- Na opinião da Comissária para os Direitos Humanos, seria aconselhável que as prisioneiras tivessem acesso constante a água quente.
Como salienta a Comissária para os Direitos Humanos, os regulamentos atuais do Ministério da Justiça estipulam que os presos do sexo masculino devem tomar banho quente pelo menos uma vez por semana, e as presas do sexo feminino, pelo menos duas vezes por semana e pelo menos uma vez por dia com água quente. Além disso, ambos os projetos de lei partem do pressuposto de que os presos (tanto os que aguardam julgamento quanto os que cumprem pena) devem tomar banho quente pelo menos duas vezes por semana. O projeto de lei não propõe qualquer alteração no acesso das presas à água quente, que deve continuar a ser assegurado pelo menos uma vez por dia.
Observou-se também que, no que diz respeito a mulheres grávidas e lactantes, as propostas esclarecem as regras para a aplicação de derrogações aos procedimentos legais de execução de prisão preventiva ou detenção, ampliando a lista de entidades autorizadas a solicitar derrogações ou emitir pareceres, de modo a incluir um médico ou parteira. Especificam ainda um prazo para a transferência de uma gestante — o mais tardar até a 28ª semana de gestação — para um estabelecimento penitenciário que ofereça assistência médica 24 horas por dia, prestada pelo menos por uma parteira, e acesso a serviços ginecológicos e obstétricos.
Vale ressaltar que os projetos adotam soluções mais favoráveis do que as atualmente em vigor, e, portanto, o Comissário para os Direitos Humanos avalia positivamente a direção dessas mudanças. Ele também enfatiza que a frequência de banho proposta atende, no mínimo, aos padrões internacionais. À luz desses padrões, expressos, entre outros, nas Regras Penitenciárias Europeias, o modelo a ser almejado é a possibilidade de banho diário, acrescenta o relatório.
O Provedor de Justiça considera aconselhável que as reclusas tenham acesso constante a água quente. Ele enfatizou que a falta ou insuficiência de absorventes higiênicos ou outros produtos de higiene, aliada à falta de acesso constante a água quente durante a menstruação, pode constituir tratamento degradante para as reclusas.
Além disso, as Regras de Bangkok enfatizam a necessidade de fornecer às presas as instalações e os materiais necessários para atender às suas necessidades específicas de higiene, incluindo o fornecimento de água. Essa questão também foi destacada no relatório de 2016 da Relatora Especial sobre Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que abordou as experiências específicas de mulheres privadas de liberdade.
O deputado Wojciech Brzozowski solicitou ao Secretário de Estado do Ministério da Justiça, Arkadiusz Myrcha, que considerasse esses comentários em uma etapa posterior do trabalho legislativo.
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