Orçamento: Nenhuma medida alivia a carga tributária sobre a saúde pública.

É evidente que o caminho trilhado está se afastando cada vez mais desses princípios fundamentais e que apenas aqueles que recebem uma renda fixa de emprego ou aposentadoria são tributados segundo o critério progressivo, mesmo com uma alíquota máxima (43%) muito distante daquela vigente com a reforma de 1974 (72%), que beneficiava os contribuintes com maior capacidade contributiva.
Se quiséssemos aumentar significativamente a arrecadação de impostos, permitindo assim que a saúde pública fosse financiada novamente de acordo com as necessidades reais, a começar pelo aumento do número de médicos e enfermeiros, precisaríamos eliminar ou mitigar a discriminação mais flagrante, em particular aquela que favorece quem possui renda financeira e imobiliária, mas também muitas categorias de trabalhadores autônomos, que podem optar por um sistema de imposto fixo, ou seja, uma alíquota única independente da renda. Esse chamado "imposto fixo" pode ser aceitável por períodos limitados e em casos excepcionais, mas está se tornando uma ferramenta cada vez mais difundida. As alíquotas variam de 10% a 26%.
Nos últimos dias, também houve muita discussão sobre o possível aumento da alíquota fixa do imposto sobre aluguéis de curta duração, de 21% para 26%. É provável que esse aumento não seja aprovado, pois é considerado muito alto. Essa medida incentivou a proliferação de um tipo de contrato que retirou os imóveis para aluguel do mercado para aqueles que trabalham em centros históricos das cidades, forçando-os a buscar moradia em subúrbios cada vez mais afastados.
No setor do emprego, esta medida aumenta o número de taxas fixas de imposto, começando em apenas 1% e chegando a um máximo de 15%, inclusive na saúde pública, para um número limitado de trabalhadores.
Só se pode concordar com os aumentos salariais, que perderam muito do seu poder de compra nos últimos anos devido à inflação e à falta de indexação das faixas de tributação (arrasto fiscal), bem como com os benefícios adicionais por horas extras e trabalho noturno, tanto no setor público quanto no privado. No entanto, o imposto fixo, na realidade, beneficia não os beneficiários, mas sobretudo o Estado ou os empregadores privados, que incorrem em custos menores ao fornecer aos seus funcionários quantias líquidas compatíveis com seu empenho e mérito, uma vez que certos aumentos salariais ou benefícios adicionais são tributados a uma taxa fixa, ainda que dentro de certos limites. Em essência, os aumentos salariais são bem-vindos, mas a Constituição exige que sejam tributados segundo o princípio da progressão. É injusto, na opinião do autor, desviar-se do princípio da progressão, mesmo que se alegue beneficiar os grupos mais vulneráveis.
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