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A TFF mudou seu regulamento disciplinar! Aqui está a nova regra do cartão vermelho

A TFF mudou seu regulamento disciplinar! Aqui está a nova regra do cartão vermelho

Na reunião do Conselho Diretor da Federação Turca de Futebol (TFF) datada de 28.05.2025 e numerada 39, foi decidido fazer alterações na Instrução Disciplinar do Futebol.

De acordo com as alterações publicadas no site da TFF, houve alterações na execução de cartões vermelhos. Os jogadores de futebol cumprirão a penalidade pelos cartões vermelhos recebidos na(s) partida(s) oficial(ais) seguinte(s). Anteriormente, penalidades de até 4 partidas eram válidas na categoria em que a violação ocorreu.

Outra mudança foi feita em relação aos contratos dos jogadores de futebol. Consequentemente, os clubes declararão à TFF todos os ganhos e despesas, como taxas de assinatura, direitos de imagem e alojamento fornecidos em contratos assinados com jogadores de futebol. Caso sejam detectados ganhos e despesas não declarados à TFF, será aplicada uma multa de metade do valor não declarado.

A Instrução Disciplinar de Futebol compartilhada pela Federação Turca de Futebol é a seguinte:

INSTRUÇÕES DE DISCIPLINA DE FUTEBOL

CONDUTA ANTIDESPORTIVA

(1) Aqueles que agirem de forma contrária ao espírito esportivo ou à ética esportiva, que prejudicarem a reputação da TFF ou desvalorizarem o futebol com suas atitudes e comportamentos, que incentivarem a violência ou a desordem no esporte e/ou que agirem de maneira que possa levar a ações dos torcedores; (a) Jogadores de futebol serão banidos de 1 a 3 partidas, (b) Os gerentes serão privados de seus direitos por 21 a 60 dias e para gerentes de clubes da Super League, uma multa de 150.000 TL a 780.000 TL,

Uma multa entre 78.000 TL e 390.000 TL para gestores de clubes da 1ª Liga, entre 48.000 TL e 150.000 TL para gestores de clubes da 2ª Liga e entre 30.000 TL e 60.000 TL para gestores de clubes da 3ª Liga,

(c) Proibição de entrada no vestiário e no banco de reservas por 1 a 3 partidas ou desclassificação por 15 a 30 dias, e multa de 50.000 TL a 500.000 TL se for considerada necessária, dependendo da gravidade da ação, para oficiais e outras pessoas.

(c) Para os clubes, de 240.000 TL a 1.200.000 TL para a Super Liga, de 120.000 TL a 600.000 TL para a 1ª Liga, de 78.000 TL a 390.000 TL para a 2ª Liga,

Para a 3ª Liga, é imposta uma multa que varia de 39.000 TL a 198.000 TL. (2) Se o Conselho Disciplinar considerar necessário, poderá impor apenas a multa especificada no 4º parágrafo do artigo 35º devido às violações especificadas no 1º parágrafo deste artigo.

8 (3) É proibido aos jogadores de futebol, dirigentes de clubes, dirigentes e outras pessoas contactar os árbitros dos jogos através de quaisquer meios de comunicação, redes sociais, órgãos de imprensa e publicação e de qualquer outra forma contrária ao espírito desportivo ou à ética desportiva.

Em caso de violação, (a) Os jogadores de futebol serão banidos da competição por pelo menos 1 ano, (b) Os gerentes serão desqualificados por pelo menos 1 ano e, além disso, para os gerentes de clubes da Super League, uma multa de 1.200.000 TL a 3.000.000 TL,

Para gestores de clubes da 1ª Liga, de 600.000 TL a 1.800.000 TL,

Para gestores de clubes da 2ª Liga, de 300.000 TL a 1.200.000 TL,

Uma multa entre 150.000 TL e 600.000 TL para os gestores de clubes da 3ª Liga,

(c) Os oficiais e outras pessoas serão proibidos de entrar no vestiário e no banco de reservas durante a partida por no mínimo 1 ano ou serão desclassificados por no mínimo 1 ano e, se necessário, dependendo da gravidade do ato, uma multa de 50.000 TL a 500.000 TL.

(4) Os árbitros ou agentes da partida, especialmente árbitros, observadores, representantes e comissários de campo, que forem contatados de forma contrária ao espírito esportivo e à ética esportiva, são obrigados a comunicar imediatamente a situação à TFF. Aqueles que não cumprirem esta obrigação estarão sujeitos à pena de suspensão da partida ou à privação de seus direitos por um período de 1 a 3 anos.

(5) Se a violação especificada no parágrafo 1 acima for dirigida a membros da TFF ou a árbitros de jogo e envolver intervenção física; (a) Os jogadores de futebol serão banidos por 3 a 6 partidas,

(b) Uma multa de 210.000 TL a 900.000 TL para gerentes de clubes da Super League, juntamente com uma penalidade de 75 a 150 dias de desqualificação para gerentes de clubes.

Para gestores de clubes da 1ª Liga, de 120.000 TL a 420.000 TL,

Para gestores de clubes da 2ª Liga, de 90.000 TL a 180.000 TL,

(c) Para os dirigentes dos clubes da 3ª Liga, uma multa entre 51.000 TL e 90.000 TL, (c) Para os dirigentes e outras pessoas, uma proibição de entrada no vestiário e no banco de reservas por 3 a 6 partidas ou uma suspensão de direitos de 21 a 50 dias e, se for considerado necessário dependendo da gravidade do ato, uma multa entre 50.000 TL e 500.000 TL.

ARTIGO 36/A - CONDUTA ANTIDESPORTIVA EM RELAÇÃO À NÃO PARTICIPAÇÃO OU ABANDONAMENTO DE UMA PARTIDA JÁ INICIADA (1)

Português Sem prejuízo das disposições do Regulamento de Competições de Futebol, os Conselhos Disciplinares imporão as seguintes penalidades aos clubes e seus membros que não comparecerem a uma partida sem motivo legítimo, que não comparecerem a uma partida apesar de terem chegado ao local ou que abandonarem uma partida que já começou e agirem de maneira antidesportiva que causará o abandono da partida; (a) Suspensão de direitos por 1 ano para os dirigentes do clube que participaram da violação especificada no primeiro parágrafo; suspensão de direitos por 1 ano ou proibição de entrada no vestiário e no banco de substitutos para seus árbitros; 9 (b) Multa entre 20.000.000 TL e 100.000.000 TL para a Superliga para clubes;

o Uma multa entre 2.000.000 TL e 10.000.000 TL para a 1ª Liga,

o Uma multa entre 1.000.000 TL e 5.000.000 TL para a 2ª Liga,

o Uma multa entre 500.000 TL e 2.500.000 TL para a 3ª Liga,

o Para ligas amadoras, uma multa de 50.000 TL a 250.000 TL e, dependendo de como o incidente ocorreu e da gravidade da violação, uma penalidade de redução de pontos de até (-9) pontos válida para a liga na qual o jogador jogará na temporada seguinte, (c) Uma penalidade de 5 a 10 partidas de suspensão para os jogadores, (2) Salvo prova em contrário, o presidente do clube que cometeu a violação é considerado como tendo participado da violação.

ARTIGO 37 – VISÃO CONSCIENTE DE CARTÕES

Considerando a situação de penalidade nas próximas partidas, os jogadores que conscientemente receberem um cartão amarelo ou vermelho receberão uma penalidade de 2 partidas de suspensão.

ARTIGO 38 – DECLARAÇÕES QUE PRETENDAM PREJUDICAR A REPUTAÇÃO DO FUTEBOL

É proibido para pessoas dentro do escopo destas instruções: Prejudicar o valor da marca do futebol turco e a reputação corporativa da TFF por meio da imprensa e órgãos de publicação, sites oficiais ou mídias sociais, lançar uma sombra sobre a imparcialidade dos executivos da TFF, membros do conselho, árbitros e membros da TFF, fazer declarações que sejam contrárias ao espírito esportivo, à ética esportiva ou ao entendimento de jogo limpo sobre a retirada dessas pessoas de suas funções, fazer qualquer declaração, declaração ou postagem que possa encorajar a violência e a desordem nos esportes, conter um significado divisivo e separatista que possa causar incidentes com os fãs. No caso das violações acima, o Conselho Disciplinar decidirá sobre as seguintes penalidades, dependendo da natureza e gravidade do incidente; a) Uma pena de privação de direitos por até 90 dias para os gerentes do clube;

Para a Super Liga, de 1.500.000 TL a 3.000.000 TL, para a 1ª Liga, de 300.000 TL a 600.000 TL,

De 150.000 TL a 300.000 TL para a 2ª Liga,

Para a 3ª Liga, uma multa entre 75.000 TL e 150.000 TL.

Para clubes; de 2.000.000 TL a 5.000.000 TL para a Super League,

De 400.000 TL a 1.000.000 TL para a 1ª Liga,

De 200.000 TL a 500.000 TL para a 2ª Liga,

Para a 3ª Liga, uma multa entre 100.000 TL e 250.000 TL.

Os árbitros serão proibidos de entrar no vestiário e no banco de reservas por 1 a 3 partidas ou serão desclassificados por até 60 dias e, dependendo da gravidade da violação, serão multados em até 1.500.000 TL para a Super League.

Até 300.000 TL para a 1ª Liga, até 150.000 TL para a 2ª Liga,

Multas de até 75.000 TL para a 3ª Liga.

Para jogadores de futebol; até 1.500.000 TL para a Super League,

Até 300.000 TL para a 1ª Liga,

Até 150.000 TL para a 2ª Liga,

Multas de até 75.000 TL para a 3ª Liga.

SEGURANÇA DO VESTIÁRIO E CORREDORES DOS ÁRBITROS (1)

Português Se gerentes de clube não credenciados entrarem nos corredores do vestiário do árbitro, eles serão penalizados com uma suspensão de no mínimo 30 dias e no máximo 60 dias. (2) Exceto jogadores de futebol e equipe técnica, as pessoas especificadas nesta instrução; se agirem contra o espírito esportivo, atacarem, insultarem, ameaçarem ou cuspirem no vestiário ou nos corredores do árbitro, serão penalizados com uma suspensão de no mínimo 3 meses.

Para gestores de clubes da Super League, de 450.000 TL a 1.350.000 TL,

Para gestores de clubes da 1ª Liga, de 225.000 TL a 675.000 TL,

Para gestores de clubes da 2ª Liga, de 135.000 TL a 450.000 TL,

3. Os gerentes dos clubes da liga serão multados de 67.500 TL a 225.000 TL.

CONDUTA ANTIDESPORTIVA NA FORMAÇÃO DA EQUIPE

Os clubes da Super League receberão 6.750 TL por cada cartão amarelo e 13.500 TL por cada cartão vermelho;

Os clubes da 1ª Liga serão multados em 3.375 TL por cada cartão amarelo e 6.750 TL por cada cartão vermelho;

Os clubes da 2ª Liga serão multados em 1.575 TL por cada cartão amarelo e 3.375 TL por cada cartão vermelho;

3. Os clubes da liga são multados em 900 TL por cada cartão amarelo e 1.800 TL por cada cartão vermelho.

INTERFERÊNCIA COLETIVA COM ÁRBITROS E OUTROS OFICIAIS DA PARTIDA (1)

Se mais de 3 jogadores de futebol, dirigentes ou gerentes do mesmo time agirem juntos para protestar e impedir a continuação adequada da partida e continuarem suas ações apesar do aviso do árbitro ou outro oficial da partida, investigações disciplinares poderão ser iniciadas contra os clubes das pessoas que causaram a violação. 112.500 TL para os clubes da Super League que violarem a disposição deste artigo,

56.250 TL para clubes da 1ª Liga do TFF,

33.750 TL para clubes da 2ª Liga do TFF,

Os clubes da 3ª Liga da TFF serão multados em 16.875 TL.

ATAQUE AOS DIREITOS PESSOAIS, INSULTO, AMEAÇAS E CUSPIDA

Aqueles que insultam, amaldiçoam, ameaçam ou de qualquer forma atacam os direitos pessoais da TFF ou de seus membros, árbitros, jogadores de futebol, gerentes ou outros clubes e indivíduos relevantes ou que cometem tais atos por meio da imprensa e órgãos de mídia ou mídia social; (a) Uma proibição de 2 a 5 partidas para jogadores de futebol; 3 a 7 partidas se os atos forem contra árbitros, (b) Uma proibição de 30 a 60 dias para gerentes de clubes; 75 a 150 dias se os atos forem contra árbitros, e uma multa de 210.000 TL a 900.000 TL para gerentes de clubes da Super League,

Para gestores de clubes da 1ª Liga, 12 de 90.000.-TL a 420.000.-TL,

Uma multa entre 78.000 TL e 150.000 TL para gestores de clubes da 2ª Liga, e entre 51.000 TL e 90.000 TL para gestores de clubes da 3ª Liga.

(c) Os oficiais e outras pessoas serão punidos com uma multa de 2 a 5 dias; se os atos forem contra os árbitros, uma multa de 3 a 7 dias, proibição de entrada no vestiário e no banco de substitutos, ou uma multa de 21 a 50 dias e uma multa de 50.000 TL a 500.000 TL, se for considerado necessário, dependendo da gravidade do ato.

(3) Se as ações especificadas no primeiro parágrafo forem realizadas por meio dos órgãos de imprensa e mídia dos clubes (especialmente sites oficiais, televisões dos clubes) ou contas de mídia social, os clubes receberão uma multa de 600.000 TL a 1.800.000 TL para a Super League.

Para a 1ª Liga, de 330.000 TL para 900.000 TL,

Para a 2ª Liga, de 180.000 TL para 330.000 TL,

Para a 3ª Liga, será aplicada uma multa que varia de 90.000 TL a 180.000 TL.

(4) As penas de proibição de assistir ao jogo, de entrar no balneário e no banco de suplentes e de privação de direitos previstas neste artigo não podem ser convertidas em multa.

ARTIGO 42 – DISCRIMINAÇÃO E PROPAGANDA IDEOLÓGICA (1)

Aqueles que ofenderem a dignidade humana por discriminação baseada em raça, idioma, religião ou origem étnica ou de qualquer outra forma, (a) Jogadores de futebol serão banidos por 4 a 8 partidas, (b) Gerentes de clubes receberão uma penalidade de desqualificação de 45 a 90 dias e uma multa entre 117.000 TL e 472.000 TL para gerentes de clubes da Super League, entre 58.500 TL e 234.000 TL para gerentes de clubes da 1ª Liga, entre 45.000 TL e 90.000 TL para gerentes de clubes da 2ª Liga, entre 29.250 TL e 58.500 TL para gerentes de clubes da 3ª Liga, (c) Oficiais e outras pessoas serão proibidos de entrar no vestiário e no banco de substitutos por 4 a 8 partidas, ou uma penalidade de desqualificação de 30 a 60 dias. (2) Os clubes cujos membros e torcedores cometerem os atos definidos no parágrafo 1 também serão multados de 292.500 TL a 900.000 TL para a Super League, de 180.000 TL a 450.000 TL para a 1ª League, de 90.000 TL a 180.000 TL para a 2ª League e de 45.000 TL a 90.000 TL para a 3ª League. (3) Além disso, dependendo da gravidade da violação ou em caso de reincidência, o clube poderá receber penalidades adicionais, como jogar uma ou mais partidas sem espectadores, fechar o campo, perder o jogo, deduzir pontos e expulsar. (4) Qualquer tipo de propaganda ideológica é proibida antes, durante e depois da partida. Em caso de descumprimento desta proibição, serão aplicadas as penalidades especificadas neste artigo.

ARTIGO 43 – CONDUTA ILEGAL

Jogadores que cometem faltas graves contra as regras do jogo recebem uma penalidade de 2 a 4 partidas, enquanto jogadores que se envolvem em comportamento violento recebem uma penalidade de 3 a 6 partidas.

ARTIGO 44 – ATAQUE (1)

Aqueles que cometerem o ato de agressão; (a) Os jogadores de futebol serão banidos por 5 a 10 partidas, (b) Os gerentes do clube receberão uma suspensão de direitos por 75 a 180 dias, bem como uma multa entre 157.500 TL e 675.000 TL para gerentes de clubes da Super League, entre 90.000 TL e 315.000 TL para gerentes de clubes da 1ª Liga, entre 67.500 TL e 135.000 TL para gerentes de clubes da 2ª Liga e entre 38.250 TL e 67.500 TL para gerentes de clubes da 3ª Liga, (c) Os oficiais e outras pessoas serão proibidos de entrar no vestiário e no banco de substitutos por 5 a 10 partidas ou receberão uma suspensão de direitos por 75 a 180 dias. (2) Se o ataque for direcionado a membros da TFF ou oficiais da partida; (a) Os jogadores de futebol serão banidos por 10 a 15 partidas, (b) Os gerentes do clube receberão uma penalidade de 150 a 400 dias de desqualificação, juntamente com uma multa entre 292.500 TL e 1.237.500 TL para gerentes de clubes da Super League, entre 157.500 TL e 675.000 TL para gerentes de clubes da 1ª Liga, entre 112.500 TL e 225.000 TL para gerentes de clubes da 2ª Liga e entre 67.500 TL e 157.500 TL para gerentes de clubes da 3ª Liga, (c) Os oficiais e outras pessoas serão proibidos de entrar no vestiário e no banco de reservas por 10 a 15 partidas ou receberão uma penalidade entre 90 e 300 dias de desqualificação.

ARTIGO 45 – LUTA

Aqueles que estiverem envolvidos em uma briga e cujas ações não exigirem uma penalidade mais severa receberão (a) jogadores de futebol, uma proibição de 3 a 5 partidas, (b) gerentes de clube, uma suspensão de direitos por 60 a 200 dias, bem como uma multa de 117.000 TL a 585.000 TL para gerentes de clubes da Super League, 58.500 TL a 270.000 TL para gerentes de clubes da 1ª Liga, 38.250 TL a 117.000 TL para gerentes de clubes da 2ª Liga e 22.500 TL a 58.500 TL para gerentes de clubes da 3ª Liga, (c) oficiais e outras pessoas, uma proibição de entrar no vestiário e no banco de substitutos por 3 a 5 partidas ou uma suspensão de direitos por 45 a 150 dias.

ARTIGO 46 – AÇÃO CONTRÁRIA ÀS INSTRUÇÕES (1)

Pessoas ou clubes que violem as disposições da legislação do futebol, regulamentos da TFF, regras do jogo de futebol, estão sujeitos a uma multa de até 5.000.000 TL, levando em consideração a forma e a gravidade do incidente, a menos que haja uma disposição de penalidade separada sobre este assunto, e também podem ser penalizados com as penalidades disciplinares especificadas neste regulamento, além da multa. (2) Os clubes que não participam de ligas ou copas organizadas pela TFF são penalizados com o rebaixamento para uma liga inferior, a menos que haja disposição em contrário.

ARTIGO 47 – USO INDEVIDO DE DOCUMENTOS (1)

Aqueles que tentarem enganar a TFF e os árbitros, utilizando a licença, o cartão de identidade, o cartão de acreditação e outros documentos de elegibilidade de terceiros ou fazendo-se passar por outra pessoa, mesmo que não sejam os titulares dos direitos, ou que participem nesta acção de qualquer forma, estarão sujeitos a (a) Uma proibição de jogadores de futebol durante 8 a 24 jogos, (b) Uma proibição de gestores de clubes durante 2 a 6 meses e, além disso, uma multa entre 117.000 TL e 495.000 TL para gestores de clubes da Super League, entre 58.500 TL e 234.000 TL para gestores de clubes da 1.ª Liga, entre 45.000 TL e 90.000 TL para gestores de clubes da 2.ª Liga e entre 29.250 TL e 58.500 TL para gestores de clubes da 3.ª Liga, (c) Uma multa entre 29.250 TL e 58.500 TL para oficiais e Português outras pessoas que não permitam o acesso ao vestiário e às áreas de substituição em 8 a 24 partidas, (d) Uma multa entre 117.000 TL e 495.000 TL para gerentes de clube, (e) Uma multa entre 58.500 TL e 234.000 TL para gerentes de clube, (f) Uma multa entre 117.000 TL e 495.000 TL para gerentes de clube, (g) Uma multa entre 117.000 TL e 495.000 TL para gerentes de clube, (h ... (2) Os clubes aos quais as pessoas que cometem os atos dentro do escopo deste artigo também devem receber uma multa de 292.500.-TL a 900.000.-TL para a Super League, 180.000.-TL a 450.000.-TL para a 1ª Liga, 90.000 a 180.000 para a 2ª Liga, e 45.000 a 90.000 para a 3ª Liga. (3) As sanções das Instruções de Competição de Futebol para clubes são mantidas. Além disso, os clubes das ligas amadoras terão seus pontos reduzidos em um mínimo de 3 e um máximo de 6.

ARTIGO 48 – FRAUDE E MÁ CONDUTA (1)

As pessoas abrangidas pelo presente Regulamento estão proibidas de adulterar ou falsificar documentos de licença ou de elegibilidade, ou de utilizar ou permitir que tais documentos sejam utilizados. Em caso de violação deste artigo: (a) Os jogadores de futebol serão banidos das competições por 1 a 3 anos, (b) Os gerentes do clube estarão sujeitos a uma penalidade de desqualificação de 1 a 3 anos e, além disso, uma multa de 292.500 a 585.000 TL para gerentes de clubes da Super League, 148.500 a 292.500 TL para gerentes de clubes da 1ª Liga, 74.250 a 148.500 TL para gerentes de clubes da 2ª Liga, 45.000 a 90.000 TL para gerentes de clubes da 3ª Liga, (c) Os oficiais e outras pessoas serão proibidos de entrar no vestiário e no banco de substitutos durante as competições por 1 a 3 anos ou estarão sujeitos a uma penalidade de desqualificação de 1 a 3 anos. (d) Além disso, o direito de devolver os prêmios ou cancelar a licença é reservado. Dependendo da gravidade da violação, uma penalidade de desclassificação permanente também poderá ser imposta. (2) Devido às ações dentro do escopo deste artigo, o clube responsável será multado; (a) de 450.000 TL a 900.000 TL para a Superliga, de 292.500 TL a 585.000 TL para a 1ª Liga, de 180.000 TL a 450.000 TL para a 2ª Liga e de 117.000 TL a 238.500 TL para a 3ª Liga. Se o clube tiver ganhado um prêmio na organização onde a violação em questão ocorreu, além da multa, a penalidade de devolução dos prêmios também poderá ser decidida. (b) Dependendo da gravidade da violação, a equipe da categoria em que o clube cometeu a ação será excluída da liga na temporada atual, rebaixada para uma liga inferior e competirá em uma liga inferior na temporada seguinte. Se não houver liga inferior, a equipe não poderá competir por 1 ano. Se a ação continuar sendo uma tentativa, um mínimo de 3 e um máximo de 12 pontos serão deduzidos da equipe da categoria em que o clube cometeu a ação. (3) Se a falsificação ou ação enganosa for realizada em documentos diferentes dos listados acima, as penalidades especificadas neste artigo serão aplicadas.

ARTIGO 49 – ACESSO ILEGAL AO PÚBLICO E NÃO DEIXAR VAZIOS DAS ESCADAS (1)

Os clubes que prepararem documentos falsos ou fizerem declarações sobre o número de espectadores que entram no estádio, permitirem a entrada de espectadores no estádio sem ingressos ou com qualquer documento em vez de ingressos, permitirem a entrada de mais espectadores no estádio ou nas arquibancadas do que sua capacidade, ou se beneficiarem de atos semelhantes serão multados de 360.000 TL a 720.000 TL para a Super League, de 93.600 TL a 234.000 TL para a 1ª Liga, de 46.800 TL a 93.600 TL para a 2ª Liga e de 23.400 TL a 46.800 TL para a 3ª Liga. (2) Os clubes que cobrarem um preço mais alto aos espectadores visitantes do que o menor preço de ingresso que cobram aos seus próprios espectadores, cobrarem um preço de ingresso mais alto aos espectadores do clube visitante do que a média dos últimos cinco preços oficiais de ingressos para arquibancadas visitantes para partidas disputadas sem espectadores, ou se beneficiarem de ações semelhantes serão multados de 3.600.000 TL a 4.500.000 TL para a Superliga, de 1.800.000 TL a 2.250.000 TL para a 1ª Liga, de 72.000 TL a 108.000 TL para a 2ª Liga e de 36.000 TL a 54.000 TL para a 3ª Liga. O Conselho pode reduzir as multas em até 1/4, levando em consideração o valor do benefício obtido pelos clubes que cobram um preço superior a 0% do preço do ingresso. (3) Caso as escadas das arquibancadas não sejam deixadas vazias, os clubes serão penalizados conforme tabela do ANEXO-4.

ARTIGO 50 – NÃO CUMPRIMENTO DE PENALIDADES E MEDIDAS (1)

Aqueles que não cumprirem o regime de execução das penalidades e decisões de medidas administrativas ou que participarem de quaisquer violações desta natureza estarão sujeitos a (a) jogadores de futebol sendo banidos por 4 a 12 partidas, (b) gerentes de clube sendo privados de direitos por 60 a 180 dias, gerentes de clubes da Super League sendo multados de 1.000.000 TL a 5.000.000 TL, gerentes de clubes da 1ª Liga sendo multados de 500.000 TL a 1.000.000 TL, gerentes de clubes da 2ª Liga sendo multados de 250.000 TL a 500.000 TL, gerentes de clubes da 3ª Liga sendo multados de 100.000 TL a 250.000 TL, (c) oficiais e outras pessoas sendo proibidas de entrar no vestiário e no banco de substitutos por 4 a 12 partidas ou sendo banidas de 60 dias a 180 dias. uma penalidade de desclassificação e uma multa monetária de 148.500 TL a 292.500 TL para a Super League, 90.000 TL a 180.000 TL para a 1ª Liga, 58.500 TL a 117.000 TL para a 2ª Liga e 29.250 TL a 58.500 TL para a 3ª Liga. (2) As disposições das Instruções de Competição de Futebol são reservadas. (3) Se esta violação for cometida ao entrar na tribuna do protocolo, as penalidades a serem aplicadas são aumentadas em duas vezes.

ARTIGO 51 – NÃO PARTICIPAR DE COMPETIÇÕES NACIONAIS (1)

Jogadores de futebol que não participarem de competições nacionais oficiais ou privadas ou atividades de preparação sem motivo justificado, apesar da notificação por transmissão ou por escrito, ou que participarem tarde ou abandonarem o local de treinamento ou competição, serão penalizados com uma pena de banimento das competições por 2 meses a 1 ano. (2) Dependendo da natureza da violação, o clube ao qual o jogador de futebol está filiado também receberá uma multa entre 292.500.-TL e 585.000.-TL.

ARTIGO 52 – EVENTOS DE CAMPO (1)

As pessoas que, individual ou coletivamente, violarem as regras relativas à manutenção da ordem ou disciplina nos estádios ou à provisão de segurança ou ao curso regular do jogo serão punidas com a proibição de competições por um período de um mês a dois anos ou com a desqualificação temporária das competições. (2) O Conselho Disciplinar pode impor uma multa, o encerramento do campo e a ausência de espectadores aos clubes responsáveis ​​por incidentes causados ​​aos seus espectadores, membros ou jogadores de futebol, dependendo da gravidade do incidente, ou pode contentar-se em impor qualquer uma destas sanções ao clube responsável. (3) Além das sanções especificadas no segundo parágrafo acima; nas competições da Super League e da First League onde são utilizados bilhetes eletrónicos, dependendo da gravidade e da ocorrência dos incidentes, os espectadores que entrarem no bloco ou blocos onde se encontram os adeptos envolvidos nos incidentes no campo podem ser impedidos de entrar na competição através do bloqueio dos seus cartões no âmbito do bilhete eletrónico. A penalidade imposta num jogo disputado como equipa da casa no âmbito deste parágrafo será aplicada nos jogos disputados como equipa da casa pelo clube em causa; A penalidade imposta em uma partida disputada como clube visitante será aplicada nas partidas disputadas como clube visitante pelo clube em questão. As penalidades recebidas em competições da liga são aplicadas em competições da liga, as penalidades recebidas em competições da copa são aplicadas em competições da copa. A penalidade por bloqueio de cartão não se aplica a espectadores com deficiência que não possam estar presentes nos eventos em campo. (4) Qualquer dano material sofrido será indenizado aos responsáveis.

ARTIGO 53 – MANIFESTAÇÕES FEIAS E RUINS (1)

Nos estádios, é proibido cantar de forma depreciativa, provocativa ou assediante com palavras, ações ou meios semelhantes como um grupo, independentemente do critério de continuidade. (2) Em jogos da liga profissional, em caso de cantos feios e ruins, os clubes são penalizados de acordo com as tabelas do Anexo-1 e Anexo 2, e em jogos da Copa da Turquia, de acordo com as tabelas do Anexo-3. (3) Em jogos da Super League e da 1ª Liga onde o ingresso eletrônico é aplicado, em caso de cantos feios e ruins, os cartões dos espectadores que entram no bloco ou blocos onde os cantos feios e ruins são feitos coletivamente são bloqueados e sua entrada na partida é impedida. Nenhuma penalidade de bloqueio de cartão é aplicada a espectadores com deficiência que não podem cantar feios e ruins. (4) O PFDK pode impor as penalidades dentro do escopo dos parágrafos 2 e 3 juntos ou separadamente. (5) A penalidade recebida pelo clube e/ou seus espectadores na partida jogada como time da casa dentro do escopo deste artigo será aplicada às partidas jogadas como time da casa do clube relevante; A penalidade imposta na partida disputada como clube visitante será aplicada nas partidas em que o clube em questão jogar como clube visitante. As penalidades impostas em partidas da liga serão aplicadas em partidas da liga, e as penalidades impostas em partidas da copa serão aplicadas em partidas da copa. (6) Se os atos referidos incluírem racismo, o clube responsável estará sujeito à penalidade de jogar a partida sem espectadores na primeira violação e a uma multa igual à prevista para a terceira violação nas Tabelas Adicionais; à penalidade de jogar duas partidas sem espectadores na segunda violação e a uma multa duas vezes maior que a multa imposta para a segunda violação e à dedução de três pontos na terceira violação. (7) Um clube não poderá ser penalizado se provar com evidências suficientes e convincentes que fez todos os esforços para prevenir as violações dentro do escopo deste artigo ou que os incidentes foram cometidos maliciosamente por terceiros. (8) É proibida a torcida coletiva que inclua discriminação étnica ou regional ou que identifique membros ou torcedores de qualquer time com os autores de crimes ou organizações criminosas. Em caso de violação da referida proibição, o clube responsável estará sujeito a: Para a Super League, uma multa de 780.000 TL a 1.560.000 TL, para a 1ª Liga, 270.000 TL a 540.000 TL, para a 2ª Liga, 120.000 TL a 240.000 TL, para a 3ª Liga, 60.000 TL a 120.000 TL, uma penalidade de fechamento de campo ou uma penalidade por jogar sem espectadores podem ser impostas juntas ou separadamente, dependendo da gravidade da ação. (9) Se a violação dentro do escopo deste artigo for cometida em partidas disputadas em campo neutro devido ao seu status de liga, os clubes relevantes serão considerados clubes convidados. (10) Se as violações previstas nos parágrafos 1, 6 e 8 deste artigo ocorrerem em conjunto, as sanções determinadas para a violação dos parágrafos pertinentes serão aplicadas separadamente.

ARTIGO 54 – PUBLICAÇÃO

O clube anfitrião é responsável por fornecer o ambiente necessário para que as pessoas com quem a TFF assinou um contrato de transmissão em nome e em nome dos clubes possam fazer a transmissão nas melhores condições possíveis. Em caso de restrição ou impedimento dos preparativos da transmissão ou da transmissão, o clube anfitrião: (a) Na Super League, para a primeira violação, uma multa de 2.250.000 TL, para a segunda violação, uma multa de 2.250.000 TL juntamente com dois fechamentos de campo, para três ou mais violações, uma multa de 4.500.000 TL juntamente com a dedução de três pontos; (b) Em outras ligas, para a primeira violação, uma multa de 382.500 TL, para a segunda violação, uma multa de 2.250.000 TL juntamente com dois fechamentos de campo, para três ou mais violações, uma multa de 2.250.000 TL juntamente com a dedução de três pontos.

ARTIGO 55 – REGRAS DE CONDUTA (1)

As pessoas abrangidas pelo presente Regulamento são obrigadas a agir sempre de boa-fé e em cooperação com as comissões jurídicas do TFF; a fornecer as informações e os documentos solicitados às comissões jurídicas do TFF; a fazer declarações verbais ou escritas mediante solicitação e a partilhar quaisquer informações sobre questões financeiras mediante solicitação. Salvo decisão em contrário das Comissões Jurídicas do TFF, as pessoas que se espera que cooperem com as comissões relativamente a um incidente específico são obrigadas a manter a confidencialidade das informações que possuem ou que obtêm posteriormente e da sua relação com o incidente. Em caso de violação deste parágrafo, será imposta uma multa de 500 000 TL a 5 000 000 TL e uma privação de direitos até 2 anos. (2) As pessoas abrangidas pelo presente Regulamento devem estar cientes da importância dos seus deveres e das responsabilidades e obrigações relacionadas com os seus deveres e devem cumprir meticulosamente os seus deveres e responsabilidades, especialmente em questões relacionadas com finanças. Em caso de violação deste parágrafo, uma multa de TL 5.000.000 e a privação de direitos por até 2 anos serão sentenciadas a uma multa de TL 5.000.000. (3) As pessoas dentro do escopo desta instrução são obrigadas a avaliar e manter as informações e documentos secretos que adquiriram durante o desempenho de suas funções como informações confidenciais durante e após suas funções. Em caso de violação deste parágrafo, uma multa de TL 5.000.000 e a privação de direitos por até 2 anos serão sentenciadas a uma multa de TL 5.000.000. (4) As pessoas sob esta instrução são obrigadas a enviar uma notificação por escrito ao TFF se tiverem conhecimento de qualquer violação disciplinar. Em caso de violação deste parágrafo, uma multa de TL 5.000.000 e a privação de direitos por até 2 anos serão sentenciadas a uma multa de TL 5.000.000. (5) As pessoas abrangidas por esta instrução devem evitar todos os conflitos de interesse diretos ou indiretos no desempenho das suas funções; Nos casos em que exista um conflito direto ou indireto que possa afetar o desempenho das suas funções, não as desempenhar e informar imediatamente e por escrito a organização à qual estão filiados. Em caso de violação deste parágrafo, será aplicada uma multa de 5.000.000 TL e a privação de direitos por até 3 anos, sendo a multa de 5.000.000 TL. 19 (6) As pessoas abrangidas por esta instrução não devem dar ou aceitar presentes e interesses semelhantes que possam criar qualquer conflito de dívida ou interesse, a fim de afetar o comportamento dos indivíduos. Apenas presentes ou interesses culturais podem ser oferecidos ou aceitáveis ​​de acordo com tradições simbólicas ou difundidas. Se a rejeição de presentes ou interesses for contrária às normas culturais; As pessoas abrangidas por esta instrução só podem aceitar presentes ou interesses em nome da organização à qual estão filiadas. O presente ou benefício adotado deve ser notificado imediatamente à organização relevante e entregue dentro de um prazo adequado. Em caso de violação deste parágrafo, uma multa de TL 5.000.000 e a privação de direitos por até 2 anos serão sentenciadas a uma multa de TL 5.000.000. (7) É proibido para pessoas sob esta instrução aceitar, receber ou prometer, receber ou interferir com a comissão em seu nome ou em nome de si mesmas ou de terceiros para se envolver em negociações ou outras atividades associadas às suas funções. Em caso de violação deste parágrafo, uma multa de TL 5.000.000 e a privação de direitos por até 2 anos serão sentenciadas a uma multa de TL 5.000.000. (8) É proibido aceitar, propostas, demandas ou promessas ou mediar os interesses, propostas, demandas ou promessas das pessoas dentro do escopo desta instrução em troca do cumprimento ou cumprimento de seus deveres ou em contradição com seus deveres, direta ou indiretamente ilegal. Em caso de violação deste parágrafo, será aplicada uma multa de TL 5.000.000 e a privação de direitos por até 2 anos será punida com uma multa de TL 5.000.000. (9) É proibido às pessoas sob esta instrução abusar do dinheiro das organizações às quais pertencem direta ou indiretamente ou por meio de terceiros. As pessoas dentro do escopo desta instrução devem evitar quaisquer atividades ou comportamentos que possam ser percebidos como uma violação deste artigo ou que possam suscitar dúvidas nessa direção. Em caso de violação deste parágrafo, será aplicada uma multa de TL 5.000.000 e a privação de direitos por até 2 anos será punida com uma multa de TL 5.000.000. (10) As pessoas dentro do escopo desta instrução são obrigadas a proteger, respeitar e garantir a honra e a reputação pessoal dos outros. É proibido estar em ações sistemáticas, hostis e repetidas e assédio sexual, a fim de isolar, excluir ou prejudicar sua dignidade. Em caso de violação deste parágrafo, será aplicada uma multa de 5.000.000 liras turcas e a privação de direitos por até 2 anos. (11) É proibido às pessoas sob esta instrução sofrer qualquer tipo de assédio e abuso sexual. Em caso de violação deste parágrafo, será aplicada uma multa de 5.000.000 liras turcas e a privação permanente de direitos.

Artigo 56 - Afetação do resultado da competição

(1) O resultado ou processo da competição for contrário à lei ou à ética desportiva

É proibido influenciar. Oferecer prêmios de incentivo também está incluído neste escopo.

(a) As pessoas que praticarem as violações acima mencionadas serão condenadas à privação permanente de direitos,

(b) O facto de as violações acima mencionadas terem sido cometidas por gestores de clubes

Nesse caso, os clubes relevantes serão condenados a uma liga inferior.

(c) as pessoas responsáveis ​​pela violação poderão ser multadas separadamente.

(2) É proibida a tentativa das violações especificadas no parágrafo 1.

(a) Em caso de tentativa, as pessoas envolvidas serão punidas com pena de 1 a 3 anos de prisão.

privação.

(b) A disciplina estipulada nesta instrução

penalidades podem ser aplicadas. Em caso de violação grave, o clube é punido com uma penalidade de no mínimo 12 pontos. Violação

O peso é decidido livremente pelo Conselho de acordo com a natureza do evento concreto, mas a ação em questão.

para fins de obtenção de juros pelo próprio gestor ou por terceiros em jogos de apostas

Se for determinado que é matufe, a violação é absolutamente aceita como uma violação grave.

(3) Caso a tentativa de violação ou violação seja criada pelos árbitros

A privação de direitos é sentenciada.

(4) Para influenciar o resultado ou o processo da competição em contradição com a lei e a ética desportiva

De qualquer forma, esse tipo

Pessoas dentro do escopo desta instrução, que tenham conhecimento da ação, notifiquem imediatamente a TFF sobre o assunto.

é obrigado a ser.

(5) As informações que as pessoas obtiveram em virtude das suas funções no futebol e não foram explicadas ao público, uma

a utilização da concorrência para a honestidade ou utilizá-la de forma que possa trazer prejuízos a terceiros

É proibido compartilhar com outras pessoas.

Artigo 57 - Apostas

(1) Pessoas sob esta instrução;

a) Em competições de futebol e/ou qualquer atividade relacionada ao futebol, diretamente

Também é proibido jogar jogos de apostas indiretas e jogos de azar similares.

b) Apostas ou jogos similares de apostas em competições de futebol

Entrar, intermediar, organizar ou executar atividades ou operações semelhantes,

Em organizações e organismos (exceto instituições e organizações públicas) direta ou indiretamente

Eles não podem ter indiretamente nenhuma tarefa ou interesse.

(2) Pelo contrário, as pessoas que agem, de três meses a um ano, menu ou direito

Ele é punido com sua privação.

(3) Nos estádios

Em qualquer meio, incluindo painéis publicitários e o uso de outros equipamentos.

A promoção ou publicidade é proibida. Para esta proibição, as subsidiárias dessas organizações

e promoção e publicidade à medida que evocam essas organizações.

Se esta proibição não for seguida:

a) Na primeira violação dos clubes da Super League, 2.500.000.-TL na segunda violação de 5.000.000.-TL, terceira

Com multa de 10.000.000-TL em caso de infração e 10.000.000-TL em cada infração subsequente -3

PONTOS DETALHADOS PENALIDADE B) 1.000.000.-TL na primeira violação para os clubes da 1ª liga.

Com uma multa de 4.000.000-TL e uma multa de 4.000.000-TL para cada violação seguinte

Punição,

c) Na primeira violação de clubes da 2ª e 3ª ligas, 250.000-TL são 500.000.-TL na segunda violação e na terceira violação

1.000.000-TL e cada um seguindo uma multa de 1.000.000-TL com uma multa de -3 pontos de dedução

Punição,

D) Nas demais ligas, a primeira violação de 125.000-TL, na segunda violação de 250.000.-TL, 500.000 na terceira violação

TL e cada acompanhamento com uma multa de 500.000 -TL em cada violação de -3 pontos de dedução,

dado.

Artigo 58 - Não participar do concurso

(1) Para a preparação de um jogador de futebol para a competição em contradição com a lei ou a ética desportiva

Ou é proibido impedir ou impedir a participação na competição.

(2) Violar a referida proibição

(a) Penalidades para jogadores de futebol por um ano, de três meses a um ano,

(b) A pena de privação dos gestores do clube de três meses a um ano,

(c) Aos oficiais e demais pessoas de três meses a um ano, o vestiário e a reserva na competição

É dada a proibição de entrada na cabana ou a privação de direitos.

Artigo 59 - Negligência e abuso da tarefa

(1) Pessoas dentro do âmbito desta instrução, para um propósito especial ou para proporcionar vantagem

Não podem negligenciar ou abusar de seus deveres. Em caso de violação deste artigo,

Os infratores serão condenados a pelo menos 1 ano de privação ou ao cancelamento da licença.

(2) Aos oficiais de competição que não cumprirem os requisitos das suas funções, de 3 meses a 1 ano

A privação de direitos é sentenciada.

ARTIGO 60 - ACONDICIONAMENTO

(1) Aqueles que foram condenados a uma pena de prisão superior a dois anos por um crime deliberado

Ou à segurança do Estado ou da ordem constitucional e ao funcionamento desta ordem ou da ordem nacional.

Crimes contra a defesa ou segredo de Estado e espionagem, peculato, fraude, corrupção passiva, furto,

fraude, fraude, abuso de confiança, falência fraudulenta, dano na licitação, meu ato

Mistura de delitos, lavagem de dinheiro ou contrabando de bens causados ​​por crime,

Aqueles que são condenados por crimes de abuso sexual infantil

punido.

(2) Nas penas de privação de direitos tempestivos concedidos a pessoas singulares por infrações disciplinares,

Dez anos após o término da execução da pena a pedido do interessado, o TFF

O Conselho de Administração poderá decidir eliminar as consequências da penalidade.

ARTIGO 61 - Dopagem

Questões relacionadas com o combate ao doping e às sanções disciplinares a aplicar-lhes

Aplicam-se as disposições da Instrução de Doping.

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