Miguel Alves. Relação nega recurso do MP e mantém absolvição

O Tribunal da Relação de Guimarães negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) relativamente à absolvição do ex-presidente da Câmara de Caminha Miguel Alves e da empresária Manuela Sousa do crime de prevaricação.
No acórdão datado de quinta-feira e a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães negaram todas as pretensões do recurso do MP, mantendo a absolvição do antigo autarca, que em 2022 se demitiu do cargo de secretário de Estado Adjunto do então primeiro-ministro António Costa após saber da acusação.
Neste processo estava também acusada Manuela Sousa, igualmente por prevaricação, um crime alegadamente cometido na contratação de serviços de assessoria de comunicação para o município a sociedades detidas pela empresária “sem qualquer procedimento de contratação pública”, de acordo com a acusação do MP.
A 15 de novembro de 2024, o Tribunal de Viana do Castelo voltou a absolver Miguel Alves e Manuela Sousa do crime de prevaricação, após a correção de um “pormenor” na primeira decisão proferida em fevereiro.
Um recurso do MP, no final de setembro de 2024, levou o Tribunal da Relação de Guimarães a anular o primeiro acórdão do Tribunal de Viana do Castelo que, em 15 de fevereiro, absolveu o antigo autarca e a empresária.
Os juízes desembargadores ordenaram à primeira instância que corrigisse uma nulidade e proferisse nova decisão.
O tribunal considerou não haver necessidade de repetir produção de prova e corrigiu a nulidade apontada pela Relação de Guimarães, dando como não provado um ponto da acusação referente a valores cobrados (3.000 euros + IVA) por uma das sociedades de Manuela Sousa à autarquia, por serviços de assessoria de comunicação prestados em julho de 2014.
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