Multa de 2 mil por venda de bebidas energéticas. Novas regulamentações no Sejm na terça-feira

Autor: preparado por JKB • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 23 de junho de 2025 08:13 • Atualizado: 23 de junho de 2025 08:13
Em 24 de junho, o Comitê de Saúde realizará sua primeira leitura do projeto de emenda do governo à Lei de Saúde Pública. As mudanças propostas incluem uma multa de até PLN 2.000 para a venda de bebidas energéticas a menores de 18 anos.
De acordo com o calendário das sessões parlamentares, a primeira leitura do projeto de emenda do governo à Lei de Saúde Pública ocorrerá na terça-feira, 24 de junho, na Comissão de Saúde. O projeto será justificado pelo Ministro da Saúde.
O projeto em questão inclui, entre outras, a disposição do Capítulo 3c. Venda e rotulagem de bebidas com adição de cafeína ou taurina:
Art. 12p. 1. É proibida a venda de bebidas com adição de cafeína ou taurina:
1) pessoas menores de 18 anos;
2) nas instalações das unidades do sistema educativo referidas no art. 2º da Lei de 14 de dezembro de 2016 – Lei da Educação (Diário Oficial de 2024, itens 737, 854, 1562, 1635 e 1933);
3) em máquinas de venda automática.
2. Em caso de dúvida quanto à idade do comprador, o vendedor poderá solicitar a apresentação de documento que comprove a idade do comprador.
Art. 12r. O fabricante ou importador de bebida com adição de cafeína ou taurina é obrigado a marcar a embalagem unitária do produto com a indicação "Energy drink" ou "Energy drink", de forma visível, legível, indelével e permanente.
Capítulo 4b. As disposições penais incluem, entre outras:
Art. 18d. 1. Quem, em violação ao disposto no Art. 12p, seção 1, vender bebidas com adição de cafeína ou taurina, estará sujeito a uma multa de até PLN 2.000.
A alteração acima mencionada na Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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