Chega de encaminhamentos para esses especialistas. Agora tudo está nas mãos de Karol Nawrocki.

Autor: MCD • Fonte: Rynek Zdrowia • Publicado: 10 de agosto de 2025 23h07 • Atualizado: 10 de agosto de 2025 23h20
O Senado aprovou uma lei que facilitará o acesso dos pacientes a especialistas adicionais. Uma emenda à Lei de Serviços Financiados pelo Fundo Nacional de Saúde introduzirá essas melhorias. Ela ampliará a lista de especialistas para os quais não é necessário encaminhamento.
- As mudanças adotadas visam simplificar e encurtar o caminho diagnóstico do paciente.
- A emenda foi aprovada pelo Senado, agora a lei precisa ser sancionada pelo presidente.
- Os regulamentos entrarão em vigor 14 dias após sua publicação no Journal of Laws.
A lista de especialistas que não necessitam de encaminhamento será ampliada em breve. A alteração na regulamentação, adotada no início de agosto, amplia o acesso direto dos pacientes a três especialistas:
- psicólogo,
- optometrista
- e médico de medicina esportiva.
Anteriormente, para receber aconselhamento às custas do Fundo Nacional de Saúde, era necessário apresentar um encaminhamento de um médico do plano de saúde. A justificativa para a abolição dessa exigência para psicólogos incluía o fato de que o encaminhamento não é mais necessário para obter aconselhamento psiquiátrico, conforme indicado na justificativa para o projeto de emenda à Lei sobre Serviços de Saúde Financiados por Fundos Públicos e Certas Outras Leis.
As mudanças adotadas visam simplificar e encurtar o caminho diagnóstico para os pacientes e agilizar o acesso a um especialista. Além disso, a nova regulamentação também permitirá que optometristas empregados por prestadores de serviços de saúde com contrato com o Fundo Nacional de Saúde (NFZ) encaminhem para oftalmologistas. Isso também se alinha à tendência mais ampla de ampliação do papel dos optometristas no sistema de saúde.
Na quinta-feira, 7 de agosto, o Senado também aprovou a emenda. Agora, ela precisa ser assinada pelo Presidente da República da Polônia. Os regulamentos entrarão em vigor 14 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Portanto, entrarão em vigor no segundo semestre deste ano.
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