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Lei de direitos autorais não abrange obras geradas com IA: SCJN

Lei de direitos autorais não abrange obras geradas com IA: SCJN

Lei de direitos autorais não abrange obras geradas com IA: SCJN

Da equipe editorial

Jornal La Jornada, sábado, 30 de agosto de 2025, p. 4

A Suprema Corte de Justiça do México (SCJN) decidiu que obras criadas com inteligência artificial (IA) não podem ser registradas como obras protegidas por direitos autorais no México, anunciou o Instituto Nacional de Direitos Autorais (Indautor) na última quinta-feira.

A Segunda Câmara do Tribunal decidiu negar a liminar solicitada, afirmando que "os direitos autorais são um direito exclusivo das pessoas físicas, derivado de sua criatividade, intelecto, sentimentos e experiências".

Em 2024, um indivíduo solicitou ao Indautor o registro da obra digital "Virtual Avatar", gerada com a plataforma de IA Leonardo. O instituto negou o registro, argumentando que a Lei Federal de Direitos Autorais (LFDA) exige que as obras sejam originais e de criação humana.

O requerente contestou essa decisão perante a Divisão Especializada em Propriedade Intelectual do Tribunal Administrativo Federal de Justiça, que manteve a decisão denegatória. Posteriormente, o requerente ajuizou ação de amparo, alegando que a decisão violava seus direitos à igualdade, à segurança jurídica e à não discriminação.

Segundo o SCJN, "obras geradas autonomamente por IA não atendem aos requisitos de originalidade do LFDA".

A entidade argumentou, entre outras considerações, que "a Convenção de Berna e o USMCA não reconhecem a AI como autora de obras"; e que "os artigos 12 e 18 da LFDA são constitucionais, pois limitar a autoria a pessoas físicas é objetivo, razoável e compatível com tratados internacionais".

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